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Veja o que você precisa ter para adquirir veículos blindados
Antes de você adquirir um carro para blindar, é importante que saiba que existe uma regulamentação específica. Aqui, na InbraBlindados, damos toda a assessoria para a blindagem de veículos.
O Decreto Federal 3665/00 e a Portaria 013 D-log do Ministério da Defesa e do Exército Brasileiro são as normas que regulam todo o setor. Ela estabelece que:

01
A blindagem ou veículos blindados só poderão ser vendidos ou locados às pessoas (física ou jurídica) que comprovem idoneidade ao vendedor;
02
Os veículos blindados deverão ser registrados nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) conforme disposto em Portaria;
03
Pessoas físicas: devem apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência, Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal; Pessoa Jurídica: devem apresentar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
04
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, poderão obter autorizações prévias no estado onde residem, por meio de documento específico a ser definido pelas secretarias.
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