DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO DO VEÍCULO
Em virtude das normas contidas no Decreto Federal 3665/00 e Portaria 013 D-log do Ministério da Defesa e Exército Brasileiro para consumidores em geral:
A blindagem ou o veículo blindado só poderá ser vendido ou locado àquelas pessoas (física ou jurídica) que comprovarem idoneidade ao vendedor.
Os veículos blindados deverão ser registrados nos Departamentos Estaduais de Trânsito – DETRAN conforme disposto em Portaria.
Pessoas Físicas – apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência, Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.
Pessoas Jurídicas – apresentar o Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídica – CNPJ.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão obter autorizações prévias no estado onde residem, por meio de documento específico, a ser definido pelas secretarias.
Tem alguma dúvida?